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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.177.196

Estupro tentado: insuficiência probatória

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto pela acusação contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.

2. Fato relevante. Corte de origem manteve a absolvição do acusado por ausência de provas seguras, registrando contradições relevantes nos relatos da vítima, inexistência de exame de corpo de delito, ausência de documentação do suposto rasgo na vestimenta, inexistência de testemunhas presenciais e deficiências na investigação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão condenatória formulada em sede de agravo regimental pode ser atendida ou se incide a vedação da Súmula 7/STJ, dada a necessidade de reexame das provas para afastar a absolvição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A inversão do julgado para condenar o acusado exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

5. A existência de um depoimento favorável à hipótese acusatória não impõe a condenação, devendo o julgador valorar racionalmente e de forma motivada todos os elementos probatórios, conforme o art. 155 do CPP, como procedeu o Tribunal local.

6. A parte agravante não indicou excertos do acórdão recorrido com fatos incontroversos aptos a permitir mera revaloração, limitando-se a pretender a substituição da conclusão do Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; Súmula 7/STJ

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.121.042/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 08.04.2024, DJe 12.04.2024

Tese

1. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos e provas, incidindo a Súmula 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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