STJREsp 2.253.844
Nulidade de audiência de instrução: ausência do ministério público
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade de audiência de instrução
- Ausência do ministério público
- Preclusão reconhecida na origem
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.