STJAgRg no RHC 204.276
Invasão de dispositivo informático: estelionato
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Invasão de dispositivo informático
- Estelionato
- Associação criminosa
- Prescrição da pretensão punitiva
- Decadência do direito de representação
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. TESES DEFENSIVAS JÁ ANALISADAS NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As teses defensivas relacionadas à prescrição da pretensão punitiva e à decadência do direito de representação foram adequadamente analisadas na decisão agravada, que fundamentou a aplicação da causa de aumento de pena prevista no § 4º do art. 154-A do Código Penal e a ausência de manifestação específica do Tribunal de origem sobre a data do conhecimento da conduta delituosa pela vítima.
2. A mera reiteração dos argumentos já rejeitados na decisão originária, sem apresentação de novos elementos capazes de desconstituir as premissas que a fundamentaram, não autoriza a reforma do julgado.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.