TSTRRAg 21682-73.2017.5.04.0003
Competência da justiça do trabalho: contribuições para entidade de previdência privada
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Contribuições para entidade de previdência privada
- Verbas reconhecidas na demanda trabalhista
- Banco do brasil
- Norma Coletiva - Anulação
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS NA DEMANDA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.166 da Repercussão Geral, fixou a tese vinculante de que "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada" . Tal hipótese distingue-se diametralmente daquela tratada no julgamento do RE 586.453, que limitou a competência da Justiça Comum às demandas que postulam o pagamento ou a revisão do benefício de complementação de aposentadoria diretamente em face da entidade de previdência complementar. No caso, o Regional declarou, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada incidentes sobre as parcelas salariais deferidas nesta própria reclamação trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – BANCO DO BRASIL - REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 – Diante do provimento do recurso de revista do Sindicato autor e consequente determinação de remessa dos autos à Vara de origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento do Banco do Brasil.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do recurso de revista do reclamante por violação do art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de contribuições para previdência privada decorrentes das diferenças salariais deferidas em ação trabalhista, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento da matéria, como entender de direito; b) declarar prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamado - Banco do Brasil.
Indexação
Norma Coletiva - Anulação; Assistência Judiciária Gratuita; Substituição Processual; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Licenças / Afastamentos; Correção Monetária; Interesse Processual; Função de Confiança - Incorporação; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Outros Adicionais; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Contribuições Previdenciárias; Substituto Processual