STJAgRg na Pet 18.228
Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos
- Acordo de colaboração premiada
- Cumprimento das obrigações
- Fishing expedition
- Ausência de configuração
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. FISHING EXPEDITION. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
2. Afasta-se a alegação de ausência de voluntariedade do acordo de colaboração premiada quando o ajuste foi celebrado com assistência de defesa técnica, observando-se integralmente o procedimento legal, devidamente homologado judicialmente, e não existindo prova concreta de vício de consentimento, sobretudo se a impugnação é formulada apenas após a fruição dos benefícios pactuados.
3. Não se configura fishing expedition quando as medidas investigativas e os acordos celebrados se inserem no âmbito de investigações regularmente instauradas e direcionadas à apuração de fatos determinados, não existindo devassa genérica ou produção probatória dissociada de justa causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2026 a 09/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.