STJAgRg no REsp 2.268.946
Reconhecimento pessoal: condenação amparada em provas autônomas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reconhecimento pessoal
- Condenação amparada em provas autônomas
- Revisão fático-probatória
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVAS AUTÔNOMAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de violação ao art. 70 do Código Penal não pode ser examinada em razão da ausência de prequestionamento.
2. A nulidade do reconhecimento pessoal, por suposta inobservância das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, não se sustenta quando a condenação se apoia em acervo probatório autônomo e produzido sob o crivo do contraditório, sendo inviável, na via eleita, o revolvimento do conjunto fático-probatório, conforme a Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada em recurso repetitivo no Tema 1.258/STJ, segundo a qual "poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento".
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.