TSTAg-AIRR 123200-61.2009.5.15.0139
Execução: cerceamento do direito de defesa.indeferimento de prova testemunhal
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- Direito de Família
- Execução
- Cerceamento do direito de defesa.indeferimento de prova testemunhal
- Impenhorabilidade de bem de família
- Fraude à Execução
- Cerceamento de Defesa
- Bem de Família
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. Hipótese em que a Corte de origem rechaçou a pretensão da executada de reconhecimento do alegado cerceamento do direito de defesa, ao fundamento de que a prova testemunhal pretendida era desnecessária, uma vez que, ao interpor os embargos à execução, "foram anexados diversos documentos (ID. efd1f0a, ID. fc47ee5 e seguintes), mas não foram arroladas testemunhas, sendo de se ressaltar que diante dos termos dos embargos opostos resta evidente que a prova era eminentemente documental." Esta Corte entende que não se caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de oitiva de testemunha, quando as provas dos autos são suficientes ao convencimento do magistrado. Assim, merece ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Cerceamento de Defesa; Bem de Família