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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.147

Prisão preventiva: conversão em prisão domiciliar

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Gravidade concreta do delito. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, na qual se buscava a cessação de suposto constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. A recorrente sustenta a ausência de fundamentação concreta e idônea para a decretação da prisão cautelar, destacando sua condição de mãe de criança menor de 12 anos, o que justificaria, no mínimo, a conversão da prisão preventiva em domiciliar.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da recorrente, decretada com base na gravidade concreta do delito e na necessidade de desmantelar associação criminosa, pode ser convertida em prisão domiciliar, considerando sua condição de mãe de criança menor de 12 anos.

III. Razões de decidir

4. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão agravada, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 182 do STJ.

5. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, consistente na formação de associação criminosa voltada ao cometimento de furtos com veículo automotor adulterado, além da necessidade de evitar a reiteração delitiva, considerando condenações anteriores da recorrente por furto e corrupção de menores.

6. A conversão da prisão preventiva em domiciliar foi afastada, mesmo diante da condição de mãe de criança menor de 12 anos, em razão de condenação anterior por corrupção de menores, evidenciando a inadequação de sua presença junto a crianças ou adolescentes, conforme orientação do STF no julgamento do HC coletivo nº 143641.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão agravada, conforme jurisprudência pacífica e Súmula 182 do STJ.

2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, atendidos os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.

3. A conversão da prisão preventiva em domiciliar pode ser afastada quando evidenciada a inadequação da presença do paciente junto a crianças ou adolescentes, em razão de condenações anteriores por corrupção de menores.

Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.

Jurisprudência relevante citada: STF, HC coletivo nº 143641; STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 11.11.2024.

Tese

1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede a alteração da decisão agravada, conforme jurisprudência pacífica e Súmula 182 do STJ.

2. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, atendidos os requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.

3. A conversão da prisão preventiva em domiciliar pode ser afastada quando evidenciada a inadequação da presença do paciente junto a crianças ou adolescentes, em razão de condenações anteriores por corrupção de menores.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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