Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.610.991 AgR

Servidora pública estadual: averbação de informações funcionais para fins de disponibilidade e tempo de serviço

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Servidora pública estadual
  • Aplicação do princípio da razoabilidade pela instância de origem
  • Alegada interrupção do VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO
  • Deficiência na fundamentação do recurso
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Administrativo. AGRAVO regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidora pública estadual. AVERBAÇÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS PARA FINS DE DISPONIBILIDADE E TEMPO DE SERVIÇO. Aplicação do princípio da razoabilidade pela instância de origem. Alegada interrupção do VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmulas 279, 280 e 284 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279, 280 e 284 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Ainda que fosse possível afastar, no caso, a Súmula 284 do STF, mesmo assim prevaleceria a negativa de seguimento do agravo no recurso extraordinário, diante de outros fundamentos suficientes para manter a decisão recorrida, quais sejam: a incidência da Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

4. Na hipótese dos autos, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.