TSTAg-AIRR 143600-90.2008.5.01.0052
Negativa de prestação jurisdicional: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Competência da justiça do trabalho
- Coisa julgada
- Inexistência de sucessão de empresas
- Inexistência de grupo econômico
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO DE EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde de cada matéria. A técnica utilizada nas razões do recurso de revista não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame das controvérsias, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional