Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJQO na PET na APn 989

Inclusão em pauta: desnecessidade

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. ART. 91, II, DO RISTJ. QUÓRUM PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU O MÉRITO DE AÇÃO PENAL. INCLUSÃO EM PAUTA. PROCESSO CRIMINAL. DESNECESSIDADE.

I. Hipótese em exame

1. Embargos de declaração opostos por sentenciado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração, em virtude da ausência das hipóteses do art. 619 do CPP.

II. Questão em discussão

2. O peticionário sustenta que a sessão na qual foram rejeitados os embargos declaratórios contou com a presença de 12 Ministros, sendo que 08 deveriam estar aptos a julgar. Aduz, ainda, que o julgamento foi realizado sem prévia comunicação às partes.

III. Razões de decidir

3. Conforme certificado pela Coordenadoria da Corte Especial do STJ, o julgamento ora impugnado deu-se com a presença de 9 (nove) Ministros da Corte Especial.

4. Nos termos do art. 264 do RISTJ e de certidão juntada aos autos, o julgamento de declaratórios opostos na esfera criminal independe de inclusão em pauta.

IV. Dispositivo

5. Questão de ordem resolvida no sentido de indeferir os pedidos formulados pelo requerente.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, acolher a questão de ordem para indeferir os pedidos formulados na petição de fl. 11.672/11.675, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Benedito Gonçalves e Sebastião Reis Júnior. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.