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Jurisprudências

STJRCD no HC 866.698

Princípios da ampla defesa e da fungibilidade: recebimento como agravo regimental

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Princípios da ampla defesa e da fungibilidade
  • Recebimento como agravo regimental
  • Tráfico de drogas e assoc iação
  • Condenação confirmada em sede de apelação
  • Absolvição
  • HC substitutivo de recurso próprio

Ementa

PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOC IAÇÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.

1. É cediço que o pedido de reconsideração será recebido como agravo regimental, uma vez que esse é o recurso cabível para fins de reconsideração de decisão monocrática proferida por relator, nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Em atenção ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido de reconsideração como agravo regimental. 3. Inviável a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.

4. Apesar da possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando houver flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, não é cabível a impetração concomitantemente com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial.

5. Concluindo as instâncias ordinárias pelo vínculo estável e permanente para fins de associação para o tráfico, inviável entender de modo diverso, dada a necessidade de reexame de elementos fático-probatórios, vedado em sede de habeas corpus.

6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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