STJAgInt no REsp 2.257.549
Pensão por morte: melhoria de reforma
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Militar
- Direito Constitucional
- Pensão por morte
- Melhoria de reforma
- Decadencia
- Termo inicial a partir do ato concessório
- Inaplicabilidade do tema 445 da repercussão geral do STF
- Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. MELHORIA DE REFORMA. DECADENCIA. TERMO INICIAL A PARTIR DO ATO CONCESSÓRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 445 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - No caso, a revisão do ato de melhoria da reforma do militar foi promovida pela Administração Militar, no exercício de autotutela, e não por determinação do TCU, de modo que o prazo decadencial quinquenal se conta do ato concessório em 2013.
II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.