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Jurisprudências

STFHC 244.982 AgR

Impetração formalizada contra decisão monocrática

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Impetração formalizada contra decisão monocrática
  • Sucedâneo de agravo regimental
  • Inexistência de ilegalidade evidente ou teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCEDÂNEO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE OU TERATOLOGIA.

1. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que não esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância, dado o cabimento de agravo regimental

2. Inocorrência das hipóteses de excepcional superação do entendimento jurisprudencial.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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