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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010376-49.2024.5.18.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irregularidade de representação em sede de recurso ordinário

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO – ASSINATURA DIGITAL FEITA VIA ADOBE. No caso em tela, o Tribunal local não conheceu do recurso ordinário da ora agravante, ao fundamento de que a outorga de poderes ao advogado subscritor do apelo foi assinada via plataforma “Adobe”, não credenciada junta à chave ICP-Brasil. Cabe registrar que a assinatura eletrônica em instrumento de mandato apresentado em processo trabalhista deve observar os requisitos previstos na Lei nº 11.419/2006 e na Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, exigindo-se, em regra, certificação digital emitida por autoridade credenciada no âmbito da ICP-Brasil. Embora haja entendimento no sentido de admitir outras modalidades de assinatura eletrônica quando presentes elementos aptos a comprovar a autoria e a integridade do documento (Precedentes), a mera utilização de plataforma não credenciada, desacompanhada de mecanismos suficientes de autenticação do signatário, não autoriza o reconhecimento da validade do instrumento. Por outro lado, por se tratar de documento juridicamente inexistente ao tempo da interposição do recurso ordinário, não tem aplicação o teor da exceção contida no item II da Súmula nº 383 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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