TSTAg-AIRR 1001537-71.2023.5.02.0084
Cargo de confiança: comprovação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito de Família
- Cargo de confiança
- Comprovação
- Atividades que indicam fidúcia especial
- Danos morais
- Síndrome de burnout
- Não adoção da conclusão pericial pelo tribunal regional
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. COMPROVAÇÃO. ATIVIDADES QUE INDICAM FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA 126 DO TST. 2. DANOS MORAIS. Síndrome de burnout. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O LABOR. NÃO ADOÇÃO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL. DECISÃO EMBASADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator