STFRcl 78.716 AgR
Responsabilidade subsidiária da administração: suscitada contrariedade à sumula vinculante n. 10
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária da administração
- Suscitada contrariedade à sumula vinculante n. 10
- Ausência de comprovação de culpa da entidade administrativa
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 16, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.298.647, TEMA 1.118, E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 760.931, TEMA 246. SUSCITADA CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE N. 10. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.