STJAREsp 3.318.847
Estupro tentado: palavra da vítima
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro tentado
- Palavra da vítima
- Corroboração por depoimentos policiais em juízo
- Pleito absolutório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO TENTADO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO POR DEPOIMENTOS POLICIAIS EM JUÍZO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A condenação foi alicerçada em conjunto probatório idôneo, formado por elementos informativos e provas produzidas sob contraditório, especialmente declarações da vítima consideradas firmes e coerentes, corroboradas por depoimentos policiais prestados em juízo.
2. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda revolvimento das premissas fáticas e da valoração do acervo probatório realizadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Nos crimes contra a liberdade sexual, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima possui valor probante diferenciado, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova, não sendo exigível a presença de testemunhas oculares nem laudo pericial quando a materialidade e a autoria se evidenciam por meios diversos.
4. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, limita-se à apreciação de questões de direito, não se prestando a promover novo exame dos fatos e provas fixados pelas instâncias ordinárias.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.