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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.656.944

Roubo: dosimetria

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, a premeditação do crime e a quantidade de objetos subtraídos justificam a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Precedentes.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a consideração de condenações anteriores transitadas em julgado como maus antecedentes, mesmo que extintas há mais de cinco anos, não configurando reincidência.

3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena foi fundamentada de maneira concreta e idônea, conforme exigido pela Súmula n. 443 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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