STJAgRg no HC 1.048.704
Roubo e extorsão majorados: fragilidade de provas de autoria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Roubo e extorsão majorados
- Fragilidade de provas de autoria
- Nulidade no reconhecimento em sede policial (art. 226 do CPP)
- Ausên cia de contemporaneidade da custódia cautelar
- Matérias não debatidas pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. FRAGILIDADE DE PROVAS DE AUTORIA. NULIDADE NO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL (ART. 226 DO CPP). AUSÊN CIA DE CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.