STJAgRg no AREsp 2.825.884
Prequestionamento
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prequestionamento
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prequestionamento. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob alegação de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. A parte agravante sustenta que a matéria foi prequestionada, ainda que de forma implícita, e que não se aplica o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido na ausência de prequestionamento explícito da matéria no acórdão recorrido.
4. Outra questão é se a análise da alegação de medida socialmente recomendável demandaria reexame de prova, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O recurso carece do adequado e indispensável prequestionamento, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF, que exigem que a questão federal tenha sido ventilada na decisão recorrida.
6. A análise da alegação de medida socialmente recomendável demandaria reexame de prova, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento explícito da matéria no acórdão recorrido. 2. A análise de medida socialmente recomendável que demande reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 489, §1º, IV; Código Penal, art. 44, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 282; STF, Súmula 356; STJ, Súmula 7.
Tese
"1. O recurso especial não pode ser conhecido na ausência de prequestionamento explícito da matéria no acórdão recorrido. 2. A análise de medida socialmente recomendável que demande reexame de prova é vedada pela Súmula 7 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.