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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.956.667

Nulidade: uso de algemas

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Nulidade
  • Uso de algemas
  • Prejuízo concreto não evidenciado
  • Pas de nullité sans grief
  • Pretensão de restabelecimento do acórdão proferido pela corte local
  • Impossibilidade

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ARTIGO 563 DO CPP. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, no campo da nulidade no processo penal, vigora o princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP, segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo. Nesse contexto, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula n. 523.

2. No presente caso, a defesa não logrou demonstrar prejuízo concreto em razão da utilização de algemas sem justificativa. Nulidade afastada. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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