STJAgRg no HC 1.040.233
Inadequação do writ como substitutivo de recurso ordinário (art. 105, II, "a", da constituição federal)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
- Modus operandi
- Garantia da ordem pública e conveniência da instrução
- Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na via eleita
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO (ART. 105, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a concessão de ofício em hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em fatos concretos e na gravidade em concreto da conduta imputada: abuso sexual de menor, coação de terceira menor para participação dos atos, agressões físicas (socos, chutes e enforcamento), destruição de celular, confinamento da vítima e ameaça de morte, evidenciando periculosidade e necessidade de acautelamento da ordem pública e da instrução.
3. A pretensão de afastar materialidade e indícios de autoria demanda revolvimento fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus e do respectivo agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.