STJAgRg no AREsp 2.658.864
Intempestividade
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu dos agravos em recurso especial por intempestividade, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Os agravantes alegam que a oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompeu o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera erro grosseiro a oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não interrompendo o prazo para a interposição de agravo.
5. A decisão impugnada não se enquadra na exceção em que a decisão de inadmissibilidade é tão genérica que impede a interposição do agravo, não havendo interrupção do prazo.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, sendo considerada erro grosseiro."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.042; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1526234/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/12/2019; STJ, AgInt no AREsp 1.133.585/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 31/10/2017.
Tese
"A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, sendo considerada erro grosseiro."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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