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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 229.510

Interposição de dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus.

2. O agravante, após interpor agravo regimental em 18/03/2026, apresentou novo agravo regimental em 24/03/2026, buscando substituir o primeiro recurso anteriormente aviado contra a mesma decisão monocrática.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, com a finalidade de substituir o primeiro recurso já protocolado.

III. Razões de decidir

5. Constata-se que a parte agravante já havia exercido o direito de recorrer da decisão monocrática mediante agravo regimental anteriormente protocolado, operando-se a preclusão consumativa com a prática do primeiro ato recursal.

6. O ordenamento jurídico, regido pelo princípio da unirrecorribilidade recursal, admite apenas um recurso para cada ato judicial recorrível, de modo que, uma vez interposto o primeiro recurso, exaure-se a faculdade processual de impugnar aquele mesmo ato.

7. A interposição, pela mesma parte, de dois recursos contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, pois a preclusão consumativa veda a repetição ou complementação posterior do ato processual, inexistindo no caso qualquer exceção legal que autorize a renovação da impugnação.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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