STJAgRg no AREsp 3.298.444
Deficiência de fundamentação
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação do enunciado da Súmula 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questão em discussão: saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio impede o conhecimento do agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não obstante a alegação de que o especial teria indicado os artigos 28 e 33 da Lei 11.343/2006 e o art. 386, VII, do CPP, o núcleo da decisão agravada repousa na deficiência de fundamentação identificada, circunstância não afastada por razões capazes de demonstrar o desacerto do juízo de inadmissibilidade.
4. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 06.08.2019, DJe 19.08.2019.
Tese
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio torna deficiente a fundamentação e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, incidindo a Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.