STJAgRg no RHC 218.404
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, por reconhecer a ilegalidade da prisão preventiva do agravante e a razoabilidade da duração da medida.
2. A defesa alega a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, atribuindo a morosidade do processo ao Poder Judiciário, e sustenta a possibilidade de reexame dos fundamentos do decreto prisional apontando fato novo não considerado anteriormente.
3. A complexidade do caso, envolvendo múltiplos réus e uma organização criminosa sofisticada, justifica a duração do processo e afasta a alegação de excesso de prazo.
4. A decisão agravada destacou que não há desídia ou mora estatal, pois o processo tem seguido seu curso regular, sem paralisações indevidas.
5. O fato novo alegado pela defesa não é suficiente para alterar os fundamentos da prisão preventiva, que se baseia precipuamente na garantia da ordem pública.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.