STJAgRg no HC 1.018.032
Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ impetrado contra acórdão transitado em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Incompetência do STJ
- Ausência de julgamento de mérito nesta corte
- Fundamento subsidiário
- Tráfico de drogas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA (44.400 KG DE MACONHA). ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.