STJAgRg no HC 1.078.002
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Absolvição
- Revolvimento fático-probatório
- Inadequação da via
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos concretos apurados nos autos, pela comprovação do delito de associação para o tráfico em razão da existência do vínculo associativo estável e permanente com outros indivíduos. A modificação desse entendimento exigira o reexame da prova, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Rejeitada a tese de absolvição pelo crime de associação para o tráfico, fica prejudicado o pedido de incidência da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Conforme a jurisprudência desta Corte, a condenação por tal delito obsta o reconhecimento da benesse, por evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.