STJAgInt no REsp 2.282.193
Cumprimento de sentença: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. O Tribunal de origem concluiu que a apelação não impugnou os fundamentos da sentença que homologou os cálculos e extinguiu a execução, limitando-se a alegações sobre a rejeição dos embargos de declaração. Tal dissociação das razões recursais caracteriza violação do princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.010, II e III) e impede o conhecimento do recurso.
3. A revisão da conclusão da instância ordinária, quanto à ausência de dialeticidade na apelação, demanda o reexame do conteúdo da peça recursal e do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.