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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.282.193

Cumprimento de sentença: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Princípio da dialeticidade
  • Impugnação específica

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O Tribunal de origem concluiu que a apelação não impugnou os fundamentos da sentença que homologou os cálculos e extinguiu a execução, limitando-se a alegações sobre a rejeição dos embargos de declaração. Tal dissociação das razões recursais caracteriza violação do princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.010, II e III) e impede o conhecimento do recurso.

3. A revisão da conclusão da instância ordinária, quanto à ausência de dialeticidade na apelação, demanda o reexame do conteúdo da peça recursal e do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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