TSTAg-AIRR 0020957-42.2017.5.04.0017
Execução 1: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução 1
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração
- Cessão de crédito trabalhista
- Habilitação da cessionária
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão apontada como omitida. No caso, o recurso de revista contém os acórdãos proferidos no agravo de petição e nos embargos de declaração, mas não reproduz o trecho da petição dos embargos declaratórios. A síntese das alegações constante do acórdão regional não satisfaz a exigência legal, pois não permite o cotejo preciso entre a provocação da parte e a resposta do Tribunal. Agravo conhecido e não provido. 2 – CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A controvérsia acerca da validade da cessão de crédito e da habilitação da cessionária exige a interpretação da legislação infraconstitucional que disciplina a cessão e a sucessão processual. Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados seria apenas reflexa, circunstância que não viabiliza o recurso de revista em execução, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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