TSTAg-AIRR 10794-81.2016.5.03.0173
Representação sindical
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Representação sindical
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL COM COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - REPRESENTAÇÃO SINDICAL – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Representação Sindical; Transcendência