STJEDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.472.521
Violência doméstica: lesão corporal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal
- Correção de erro material na proclamação do resultado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial.
2. O embargante alega contradição no acórdão, pois a parte dispositiva indicou que os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental, o que não ocorreu.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na certidão de julgamento e na proclamação do resultado do acórdão, ao consignar o recebimento dos embargos de declaração anteriores como agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. No caso, verifica-se a ocorrência de erro material na certidão de julgamento do acórdão embargado e na proclamação do resultado, nos quais constou equivocadamente que os embargos foram conhecidos como agravo regimental.
5. A correção do erro material é necessária para refletir corretamente o julgamento realizado pela Turma.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração acolhidos para determinar a retificação da certidão de julgamento e da proclamação do resultado no acórdão recorrido, devendo constar que os embargos foram conhecidos e rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.