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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.521.881

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Súmula 182 do STJ. Agravo não PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade.

2. A defesa sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e requer o provimento do agravo regimental.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.

5. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ.

6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado.

7. Para superar a Súmula 7 do STJ, o agravo deve demonstrar que as teses não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não foi demonstrado pelo recorrente.

8. A transposição da Súmula 83 do STJ exige a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o julgado, ou a comprovação de distinguishing, o que não foi realizado na espécie.

9. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ; Súmula 83 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP, Quinta Turma, julgado em 19.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2778445/SP, Quinta Turma, julgado em 28.04.2025; STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma, julgado em 23.04.2024.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.

2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade.

3. A ausência de impugnação específica da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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