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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.204.306

Roubo majorado

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Roubo majorado. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7 do STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve condenação por roubo majorado, com redução da pena-base e manutenção do regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reexame do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. O recurso especial não pode ser utilizado para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

IV. Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa da Súmula 7 do STJ.

Tese

1. O recurso especial não é cabível para reexame de provas, conforme vedação expressa da Súmula 7 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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