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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000925-46.2024.5.21.0001

Jornada 12x36: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indeferir o pedido de suspensão de prazos apresentado por meio da Petição nº (id único 7a05ae2). Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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