STJAgRg no HC 1.087.692
Princípio da unirrecorribilidade: concomitância entre recurso próprio e habeas corpus
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Concomitância entre recurso próprio e habeas corpus
- Ausência de prova pré-constituída
- Inadequação da via eleita
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA ENTRE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por dois fundamentos: (I) tramitação concomitante de recurso próprio e do writ quanto ao mesmo ato e matérias; e (II) insuficiente instrução da impetração.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (I) é admissível o habeas corpus quando há tramitação concomitante de recurso próprio voltado à impugnação do mesmo ato e das mesmas matérias, à luz do princípio da unirrecorribilidade; e (II) é possível conhecer do writ sem adequada instrução e sem prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal, ante a não juntada da sentença condenatória.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recurso legalmente previsto e habeas corpus contra o mesmo ato ou com idênticas matérias, por violação ao princípio da unirrecorribilidade, devendo o exame das questões idênticas ser reservado ao recurso próprio.
4. O habeas corpus exige prova pré-constituída e adequada instrução da impetração; a ausência de documentos essenciais, como a sentença condenatória, impede a aferição do alegado constrangimento e afasta o conhecimento da via mandamental.
5. A defesa não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, subsistindo os óbices processuais relativos à unirrecorribilidade e à insuficiência de instrução.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental improvido, mantido o não conhecimento do habeas corpus por violação ao princípio da unirrecorribilidade e por ausência de prova pré-constituída.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.