STFRE 1.595.328 AgR
Aposentadoria de servidor público: revisão de ato administrativo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Aposentadoria de servidor público
- Revisão de ato administrativo
- Averbação de tempo de serviço rural
- Tribunal de Contas da União
- Segurança jurídica
- Proteção da confiança legítima
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria de servidor público. Revisão de ato administrativo. Averbação de tempo de serviço rural. Tribunal de Contas da União. Tema 445 da repercussão geral. Segurança jurídica. Proteção da confiança legítima. Situação excepcional. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no princípio da confiança legítima.
2. A agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido contrariou a tese firmada no Tema 445 da repercussão geral.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a observância, pelo Tribunal de Contas da União, do prazo de cinco anos fixado no Tema 445 da repercussão geral afasta a incidência dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima em hipótese na qual a revisão do benefício ocorreu quase 16 anos após a concessão da aposentadoria e após a consolidação da situação jurídica do beneficiário de boa-fé.
III. Razões de decidir
4. Embora o Tribunal de Contas da União tenha apreciado a legalidade do ato concessório dentro do prazo definido no Tema 445 da repercussão geral, o caso dos autos envolve peculiaridades, referente ao transcurso de mais de 16 anos entre a concessão do benefício ao servidor de boa-fé e a análise de sua legalidade.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em situações excepcionais, a prevalência dos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima para preservar situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de fixação na origem, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.