TSTAg-Emb 1001918-84.2013.5.02.0422
Execução: penhora
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Vaga de garagem
- Matrícula própria
- Bem de família
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, o acórdão Regional deixou registrado que “a alegação de que a matéria é de ordem pública por se tratar de bem de família, não se sustenta, visto que se trata de vaga de garagem com matrícula própria cabendo a aplicação da Súmula n. 449 do STJ”. A decisão está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de a vaga de garagem com matrícula própria não constitui bem de família insuscetível de ser penhorado. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator