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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.761

Estupro de vulnerável: dialeticidade recursal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, por força do princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, e não depende da existência de um tópico, mas da efetividade do que se contrapõe ao que motivou a conclusão recorrida.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ porque a alegação de nulidade por não produção de determinada prova, quando as demais provas foram consideradas suficientes para a condenação, dependeria do reexame do acervo probatório para que pudesse ser apreciada.

3. As razões do agravo em recurso especial não demonstram a razão pela qual o cotejo das premissas fáticas firmadas pelas instâncias ordinárias no acórdão recorrido, que valorou a palavra da vítima e diversos outros elementos, inclusive conversas em aplicativo, seria insuficiente para a condenação, fazendo incidir a Súmula n. 182 do STJ na solução do agravo em recurso especial.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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