STJAgRg no RHC 206.050
Tráfico de drogas: comércio de entorpecentes dentro de hospital
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Tráfico de drogas
- Comércio de entorpecentes dentro de hospital
- Ala de dependentes químicos
- Prisão preventiva
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COMÉRCIO DE ENTORPECENTES DENTRO DE HOSPITAL. ALA DE DEPENDENTES QUÍMICOS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus, visando à revogação da prisão preventiva de acusado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a decretação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos e pela associação a facção criminosa que comercializada entorpecentes no interior de um hospital para tratamento de dependentes químicos.
4. A decisão destacou o risco de reiteração delitiva, considerando que o acusado já foi preso anteriormente por delitos da mesma espécie e descumpriu medidas cautelares diversas da prisão.
5. A insuficiência de medidas cautelares alternativas foi justificada pela periculosidade do acusado e pela necessidade de garantir a ordem pública.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.