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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.007.579

Reformatio in pejus

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reformatio in pejus. Tema repetitivo 1.214/STJ. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2. Na origem, o paciente foi condenado pelo crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, VII, do Código Penal), à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 60 dias-multa.

3. O Tribunal estadual, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da vetorial "personalidade do agente", mas manteve inalterado o quantum da pena-base, fixada acima do mínimo legal, reconhecendo mesmo fato como elemento da vetorial "circunstância do crime".

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus quando, em recurso exclusivo da defesa, o Tribunal estadual afastou a valoração negativa da vetorial "personalidade", mas manteve a pena-base fixada, considerando o mesmo fato em outra circunstância judicial desfavorável.

III. Razões de decidir

5. A jurisprudência consolidada no Tema Repetitivo 1.214/STJ estabelece que não há reformatio in pejus quando, em recurso exclusivo da defesa, o mesmo fato é reclassificado para outra vetorial ou há reforço da fundamentação de circunstância já considerada desfavorável na sentença.

6. No caso concreto, o Tribunal estadual deslocou o mesmo dado fático, referente à violência física da abordagem, da vetorial "personalidade" para as "circunstâncias do crime", preservando o quantum de aumento já aplicado, sem introdução de fundamento novo ou agravamento da pena.

7. A fixação da pena-base em patamar moderado está dentro da discricionariedade vinculada do julgador, não havendo critério matemático obrigatório de proporcionalidade entre cada vetorial negativa e o quantum de aumento.

8. Inexiste constrangimento ilegal ou violação ao art. 617 do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. É vedada a reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa, salvo nas hipóteses de reclassificação de um mesmo fato para outra vetorial ou reforço de fundamentação de circunstância já considerada desfavorável na sentença.

2. A fixação da pena-base em patamar moderado está dentro da discricionariedade vinculada do julgador, não sendo obrigatório critério matemático de proporcionalidade entre vetoriais negativas e o quantum de aumento.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 617.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.214.

Tese

1. É vedada a reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa, salvo nas hipóteses de reclassificação de um mesmo fato para outra vetorial ou reforço de fundamentação de circunstância já considerada desfavorável na sentença.

2. A fixação da pena-base em patamar moderado está dentro da discricionariedade vinculada do julgador, não sendo obrigatório critério matemático de proporcionalidade entre vetoriais negativas e o quantum de aumento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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