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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100244-23.2023.5.01.0245

Denunciação da lide: força maior

  • Processo Penal
  • Direito do Trabalho
  • Denunciação da lide
  • Força maior
  • Factum principis
  • Verbas rescisórias
  • Responsabilidade exclusiva do ente público
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. FORÇA MAIOR. FACTUM PRINCIPIS. VERBAS RESCISÓRIAS. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito à denunciação da lide, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do TST que é no sentido de que é incabível tal instituto se a Justiça do Trabalho não tem competência para avaliar a validade do teor do contrato firmado entre os denunciantes que irão figurar na lide paralela. Precedentes. Quanto ao fato do príncipe, a decisão regional, tal como posta, também está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que eventual falta de repasse pelo ente público ao empregador não autoriza a aplicação do art. 501 da CLT, uma vez que não resta configurada a imprevisibilidade do fato. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Denunciação da Lide

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