STJAgRg no REsp 2.244.903
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para redimensionar a reprimenda para 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, bem como para fixar o regime inicial semiaberto.
2. As agravantes interpuseram dois agravos regimentais contra a mesma decisão, ambos na mesma data e com horários distintos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que protocolizados com diferença de segundos, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, de modo que o segundo recurso não deve ser conhecido.
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º; CPP, arts. 155 e 156; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º, § 2º; Código Penal, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, EDcl no Ag 1.318.082/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16/04/2012; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2016, DJe 12/09/2016.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que protocolizados com diferença de segundos, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, de modo que o segundo recurso não deve ser conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.