Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.244.903

Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso especial para redimensionar a reprimenda para 8 anos de reclusão e 1.200 dias-multa, bem como para fixar o regime inicial semiaberto.

2. As agravantes interpuseram dois agravos regimentais contra a mesma decisão, ambos na mesma data e com horários distintos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o exame do recurso protocolizado por último, devido à preclusão consumativa e ao princípio da unirrecorribilidade das decisões.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que protocolizados com diferença de segundos, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, de modo que o segundo recurso não deve ser conhecido.

Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 28, § 2º; CPP, arts. 155 e 156; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º, § 2º; Código Penal, art. 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 588.762/GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 17/08/2015; STJ, EDcl no Ag 1.318.082/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 16/04/2012; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 930.524/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2016, DJe 12/09/2016.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, ainda que protocolizados com diferença de segundos, atrai a incidência do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, de modo que o segundo recurso não deve ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.