TSTAg-AIRR 0000957-05.2023.5.06.0001
Diferenças salariais: plano de cargos e salários
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos e salários
- Honorários advocatícios
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Na hipótese, a Parte não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição desvinculada de tópicos impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, não atendendo, pois, ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora