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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000957-05.2023.5.06.0001

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Na hipótese, a Parte não atendeu ao requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição desvinculada de tópicos impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, não atendendo, pois, ao referido requisito de lei. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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