STJAgRg no HC 1.063.097
Reiteração de pedidos: acórdão da origem anteriormente impugnado por habeas corpus julgado nesta corte
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedidos
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. ACÓRDÃO DA ORIGEM ANTERIORMENTE IMPUGNADO POR HABEAS CORPUS JULGADO NESTA CORTE. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O acórdão da origem no recurso de apelação já foi submetido à apreciação desta Corte quando do julgamento do HC n. 1.030.113/BA.
2. Assim, o Superior Tribunal de Justiça já esgotou sua jurisdição, não havendo que se falar em nova causa petendi apta a reformar decisão já prolatada. Eventual irresignação quanto ao tema em referência deve ser apresentada perante a Corte de superposição, porquanto já exaurida a análise da matéria neste Tribunal.
3. Ademais, foi devidamente verificado que o causídico da impetração anterior é o mesmo com autuação neste autos. Portanto, justifica-se a conclusão de que a estratégia adotada pela defesa na utilização de meios impugnativos consecutivamente inadmissíveis sinaliza abuso do direito de recorrer e fere a dignidade da justiça, devendo ser rechaçada.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.