STFRcl 95.919 MC-Ref
Referendo na medida cautelar na reclamação: concurso público
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Militar
- Referendo na medida cautelar na reclamação
- Concurso público
- Limite etário
- Isonomia
- Militares
- Deferimento parcial da liminar
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Referendo na medida cautelar na reclamação. Tema 646 da repercussão geral. Concurso público. Limite etário. Isonomia. Militares. Deferimento parcial da liminar. Referendo de decisão liminar.
1. Reclamação constitucional proposta contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada a assegurar a participação de candidato, policial militar da ativa de outra unidade da Federação, em concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 678.112-RG (Tema 646 da repercussão geral), assentou a legitimidade da fixação de limite etário para ingresso em carreira pública quando justificada pela natureza das atribuições do cargo.
3. Em exame preliminar próprio das medidas de urgência, revela-se plausível a alegação de incompatibilidade entre a orientação firmada por esta Corte e a previsão editalícia que afasta o limite etário exclusivamente para policiais militares da ativa da PMDF, mantendo a restrição para militares da ativa de outras corporações estaduais submetidos a regime funcional de natureza equivalente.
4. Presença do periculum in mora, diante da iminente realização da primeira fase do certame, cuja não participação acarretaria a eliminação definitiva do candidato e possível perecimento do direito invocado.
5. Medida liminar parcialmente deferida para assegurar ao reclamante a participação na primeira etapa do concurso, sem prejuízo do exame definitivo da controvérsia.
6. Referendo da decisão liminar.
Decisão
A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.