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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1255-33.2015.5.05.0024

Com efeito, constata-se erro material na decisão embargada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. Com efeito, constata-se erro material na decisão embargada. Diante disso, acolho o recurso horizontal para sanar erro material na decisão de págs. 886/896, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para sanar erro material na decisão de págs. 886/896, sem conferir efeito modificativo ao julgado, e determinar que onde se lê: "III) CONHECER do recurso de revista da entidade pública por violação do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública, mantendo a condenação da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e determinar sua exclusão do polo passivo." (pág. 896), leia-se: "III) CONHECER do recurso de revista da entidade pública por violação do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo.".

Indexação

Horas Extras; Benefício de Ordem; Compensação de Jornada; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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