TSTAg-RR 0014300-72.1998.5.05.0001
Astreintes: redução do valor
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Astreintes
- Redução do valor
- Possibilidade
- Nos termos da jurisprudência consolidada do Eg
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EXEQUENTE - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 CONHECIDO E PROVIDO - ASTREINTES - REDUÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do Eg. TST, mesmo em sede de execução, o magistrado responsável pode adequar a multa imposta por descumprimento da obrigação de fazer às necessidades do contexto fático em que se encontra, uma vez que a referida multa não faz coisa julgada material. 2. Na hipótese, a manutenção da multa nos patamares fixados pela Corte de origem afronta diretamente a Constituição, notadamente a garantia do devido processo legal (art. 5º, LIV) e o princípio da legalidade (art. 5º, II). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Correção Monetária