TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000508-86.2024.5.17.0007
Rejeição: enquadramento como financiário
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rejeição
- Enquadramento como financiário
- Impossibilidade
- Instituição de pagamento
- Operadora de cartão de crédito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO – OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora