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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0000508-86.2024.5.17.0007

Rejeição: enquadramento como financiário

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rejeição
  • Enquadramento como financiário
  • Impossibilidade
  • Instituição de pagamento
  • Operadora de cartão de crédito

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO – OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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